⚠️Portaria nº 3.665/2023⚠️
- Vanderlei Schmitz
- há 11 horas
- 2 min de leitura
⚠️ Empresas, contabilidades e colaboradores: fiquem atentos à nova regra sobre trabalho em domingos e feriados.

O Governo Federal publicou a Portaria nº 3.665/2023, que altera as normas sobre o trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio. A medida, que revoga dispositivos da Portaria 671/2021, exige negociação coletiva (convenção ou acordo) com o sindicato para permitir o funcionamento nessas datas, conforme exigência da Lei 10.101/2000. gov.br
🗓️ Quando entra em vigor?
A partir de 1º de julho de 2025, a exigência passa a valer oficialmente, após prorrogações para que empresas e instituições tivessem tempo de adaptação .
❓ O que muda na prática?
Feriados: agora só poderá haver trabalho se houver autorização negociada com o sindicato por meio de convenção coletiva, respeitando também as leis locais municipais
Domingos: a regra relativa ao domingo continua com base na Lei 10.101/2000, ou seja, permite trabalho com escala de revezamento, descanso semanal remunerado e observância à legislação municipal. A Portaria 3.665 não altera este artigo
🏪 Quais setores são impactados?
Atividades como supermercados, farmácias, açougues, hortifrutis, comércio em hotéis, portos e aeroportos perdem a autorização permanente para funcionar nessas datas sem convenção, precisando agora negociar pelo sindicato
Já setores essenciais — como saúde, transportes, segurança, bares, restaurantes, postos de combustíveis, e feiras-livres — continuam autorizados, pois não foram afetados pela Portaria
💼 Como se preparar?
Contabilidades, empresas e setores de RH precisam:
Rever escalas e calendários para domingos e feriados.
Conferir se há convencões coletivas em vigor que já autorizem o funcionamento.
Iniciar negociação com o sindicato, caso não existam convenções que permitam.
Garantir registro adequado da jornada, folgas compensatórias e pagamento em dobro quando aplicável.
Observar regulamentos municipais — cada cidade pode ter normas específicas
📢 Consequências do descumprimento
Empresas que não adotarem a convenção poderão ser autuadas administrativamente, demandadas judicialmente e obrigadas a pagar horas trabalhadas em dobro, além de enfrentar multas e prejuízos jurídicos
✅ Para o bem-estar de todos
Garantir o cumprimento da Portaria fortalece a segurança jurídica, valoriza o diálogo sindical e protege os direitos dos trabalhadores, assegurando descanso aos domingos e feriados. Para os empregadores, significa ter maior previsibilidade e evitar passivos trabalhistas
📌 Orientações do Sindicato Sintratuh de Chapecó
Empregadores e contadores: antecipem-se revisando convenções coletivas e iniciando negociações com o sindicato, em especial em atividades de comércio.
Empregados: fiquem atentos aos seus direitos — folga semanal, pagamento em dobro ou folga compensatória pelos domingos e feriados trabalhados.
Contabilidades: ajustem políticas internas de jornada e verifiquem a legislação municipal vigente.
📅 Prazos importantes:
Até 30 de junho de 2025: fazer as revisões, negociações e adequações necessárias.
A partir de 1º de julho de 2025: aplicar rigorosamente as novas exigências.
A Sintratuh está à disposição para orientar trabalhadores, empresas e contadores nesse processo. Busque informações, mantenha-se em dia e contribua para relações de trabalho mais justas e equilibradas! Vanderlei Schmitz Dpto Técnico Online.
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