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⚠️Portaria nº 3.665/2023⚠️

⚠️ Empresas, contabilidades e colaboradores: fiquem atentos à nova regra sobre trabalho em domingos e feriados.


Informativo Sntratuh Chapecó
Informativo Sntratuh Chapecó

O Governo Federal publicou a Portaria nº 3.665/2023, que altera as normas sobre o trabalho aos domingos e feriados no setor do comércio. A medida, que revoga dispositivos da Portaria 671/2021, exige negociação coletiva (convenção ou acordo) com o sindicato para permitir o funcionamento nessas datas, conforme exigência da Lei 10.101/2000. gov.br


🗓️ Quando entra em vigor?

A partir de 1º de julho de 2025, a exigência passa a valer oficialmente, após prorrogações para que empresas e instituições tivessem tempo de adaptação .


❓ O que muda na prática?

Feriados: agora só poderá haver trabalho se houver autorização negociada com o sindicato por meio de convenção coletiva, respeitando também as leis locais municipais


Domingos: a regra relativa ao domingo continua com base na Lei 10.101/2000, ou seja, permite trabalho com escala de revezamento, descanso semanal remunerado e observância à legislação municipal. A Portaria 3.665 não altera este artigo

🏪 Quais setores são impactados?

Atividades como supermercados, farmácias, açougues, hortifrutis, comércio em hotéis, portos e aeroportos perdem a autorização permanente para funcionar nessas datas sem convenção, precisando agora negociar pelo sindicato

Já setores essenciais — como saúde, transportes, segurança, bares, restaurantes, postos de combustíveis, e feiras-livres — continuam autorizados, pois não foram afetados pela Portaria


💼 Como se preparar?

Contabilidades, empresas e setores de RH precisam:

Rever escalas e calendários para domingos e feriados.

Conferir se há convencões coletivas em vigor que já autorizem o funcionamento.

Iniciar negociação com o sindicato, caso não existam convenções que permitam.

Garantir registro adequado da jornada, folgas compensatórias e pagamento em dobro quando aplicável.


Observar regulamentos municipais — cada cidade pode ter normas específicas

📢 Consequências do descumprimento

Empresas que não adotarem a convenção poderão ser autuadas administrativamente, demandadas judicialmente e obrigadas a pagar horas trabalhadas em dobro, além de enfrentar multas e prejuízos jurídicos


✅ Para o bem-estar de todos

Garantir o cumprimento da Portaria fortalece a segurança jurídica, valoriza o diálogo sindical e protege os direitos dos trabalhadores, assegurando descanso aos domingos e feriados. Para os empregadores, significa ter maior previsibilidade e evitar passivos trabalhistas


📌 Orientações do Sindicato Sintratuh de Chapecó

Empregadores e contadores: antecipem-se revisando convenções coletivas e iniciando negociações com o sindicato, em especial em atividades de comércio.


Empregados: fiquem atentos aos seus direitos — folga semanal, pagamento em dobro ou folga compensatória pelos domingos e feriados trabalhados.


Contabilidades: ajustem políticas internas de jornada e verifiquem a legislação municipal vigente.

📅 Prazos importantes:


Até 30 de junho de 2025: fazer as revisões, negociações e adequações necessárias.


A partir de 1º de julho de 2025: aplicar rigorosamente as novas exigências.


A Sintratuh está à disposição para orientar trabalhadores, empresas e contadores nesse processo. Busque informações, mantenha-se em dia e contribua para relações de trabalho mais justas e equilibradas! Vanderlei Schmitz Dpto Técnico Online.

 
 
 

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