Acordo Trabalhista
- Vanderlei Schmitz

- 22 de jan. de 2024
- 3 min de leitura
Agora você pode se Demitir Por meio de Acordo Trabalhista!

O texto da matéria apresenta informações sobre as atualizações na lei trabalhista, especificamente na lei n° 13.467, que introduziu a possibilidade de encerrar um contrato de emprego por meio de um acordo entre empregador e empregado. Algumas informações importantes incluem:
1. Benefícios do Acordo Trabalhista:
- O trabalhador tem direito a 20% da multa rescisória.
- Pode retirar até 80% do saldo do FGTS.
- Mantém direitos como salário e férias proporcionais, além do décimo terceiro.
2. Procedimento na Prática:
- O desligamento ocorre por meio de negociação entre as partes.
- Elaboração de uma carta de rescisão, detalhando razão do término, valores rescisórios e outros direitos a serem pagos.
3. Vantagens Comparativas:
- Em muitos casos, o acordo trabalhista é mais vantajoso do que pedir demissão.
- O trabalhador não perde direitos como FGTS e multa rescisória.
4. Exame Demissional Obrigatório:
- Assim como em outras formas de rescisão, o acordo trabalhista requer a realização do exame demissional.
- Avaliação para verificar se as condições físicas e psicológicas do trabalhador não foram comprometidas durante o contrato.
5. Contexto Atual das Relações Trabalhistas:
- Destaca a opção pela demissão por acordo como uma alternativa justa e equilibrada em um ambiente de relações trabalhistas dinâmicas e complexas.
É importante ressaltar que as informações são baseadas na legislação até a última atualização conhecida em janeiro de 2024, e eventuais mudanças legislativas podem ter ocorrido desde então. Recomenda-se consultar fontes oficiais do governo para obter informações atualizadas sobre a legislação trabalhista. Fonte: BM&C News
Ponto de Vista da avaliação da nova opção de demissão por acordo trabalhista é boa ou ruim pode variar dependendo do ponto de vista e dos interesses específicos de cada parte, incluindo o sindicato que defende os trabalhadores. Vamos analisar os possíveis prós e contras desse ponto de vista:
Possíveis Aspectos Positivos (do ponto de vista do sindicato que defende o trabalhador):
1. Manutenção de Direitos: O acordo trabalhista permite que o trabalhador encerre o contrato mantendo alguns direitos, como a multa rescisória e parte do FGTS, que poderiam ser perdidos em caso de demissão por vontade própria.
2. Negociação Justa: A opção por acordo pode ser vista como uma forma de garantir que a negociação seja justa e equilibrada, envolvendo o consentimento mútuo das partes.
3. Proteção contra Abusos: O acordo pode servir como uma proteção contra possíveis abusos por parte do empregador, garantindo que o trabalhador não seja forçado a abrir mão de direitos essenciais.
Possíveis Aspectos Negativos (do ponto de vista do sindicato que defende o trabalhador):
1. Possível Pressão para Aceitar Acordos Desfavoráveis: Em situações de crise ou pressão financeira, trabalhadores podem sentir-se compelidos a aceitar acordos que, na prática, não são favoráveis a eles.
2. Fragilização da Posição Negocial: Alguns sindicatos podem argumentar que essa medida fragiliza a posição negocial dos trabalhadores, uma vez que pode tornar mais fácil para os empregadores impor condições menos favoráveis durante as negociações.
3. Risco de Abuso por Parte de Empregadores:
Há a possibilidade de empregadores utilizarem essa opção para reduzir custos de forma unilateral, sem considerar adequadamente os interesses e necessidades dos trabalhadores.
Em última análise, a avaliação sobre se essa medida é boa ou ruim dependerá da perspectiva adotada e das circunstâncias específicas em que ela é aplicada. Sindicalistas, legisladores e outros envolvidos nas questões trabalhistas podem ter opiniões divergentes com base em suas prioridades e valores. O Sindicato sempre ressalta a importância do trabalhador estar sempre vinculado ao seu sindicado, para se mantar mais protegido. Sindicato Sintratuh Chapecó Presidente: Levi Santos





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