Contabilidades Atenção
- Vanderlei Schmitz

- 12 de ago.
- 2 min de leitura
Sindicato reforça alerta sobre novas regras de férias fracionadas: patrões, empregados e contabilidades devem se adequar imediatamente.

O Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade de Chapecó – SINTRATUH – volta a alertar empresas, contabilidades e trabalhadores sobre as alterações na CLT relacionadas ao fracionamento das férias, que já estão em vigor desde 2025.
A nova lei trabalhista manteve o direito aos 30 dias de férias remuneradas, mas trouxe mudanças importantes no prazo de aviso, nos limites do fracionamento e na fiscalização, com aplicação de multas automáticas para quem descumprir a norma — sem necessidade de ação judicial.
Principais mudanças
Aviso obrigatório por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
Multa imediata para empresas que não concederem as férias no prazo legal.
Possibilidade de fracionar as férias em até três períodos, mas:
Cada período precisa seguir limites mais restritos.
É obrigatória uma justificativa formal da empresa.
O trabalhador pode recusar a divisão.
Essas alterações têm como objetivo garantir descanso efetivo ao trabalhador, evitar abusos e aumentar a transparência na relação de trabalho.
Direitos reforçados
A lei também fortalece direitos já previstos, como:
13º salário integral.
Depósito regular do FGTS.
Direito à desconexão (impedindo que o empregado seja acionado fora do expediente).
Além disso, o Ministério do Trabalho disponibilizou no portal Gov.br e no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ferramentas para que o próprio trabalhador acompanhe prazos e receba alertas sobre férias atrasadas.
O que empresas e contabilidades devem fazer
Para evitar sanções e reincidência, é fundamental que o setor de RH esteja adaptado:
Atualizar formulários com o aviso por escrito e prazo mínimo de 30 dias.
Implantar controle interno para registrar data do aviso e confirmação do funcionário.
Treinar equipes sobre os novos prazos e limites de fracionamento.
Arquivar cópias dos avisos para possíveis auditorias.
O SINTRATUH reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores sem onerar indevidamente o empregador, e orienta que todos — empresas, empregados e contabilidades — estejam plenamente alinhados à nova lei para evitar prejuízos e multas.





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