Novas Regras
- Vanderlei Schmitz

- 26 de fev.
- 2 min de leitura
O SINTRATUH informa e orienta toda a categoria sobre as mudanças nas regras para o trabalho aos domingos e feriados, conforme estabelece a Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que entra em vigor a partir de 1º de março de 2026.

Nova regra exige previsão em Acordo Coletivo
Com a entrada em vigor da nova regulamentação, o trabalho aos domingos e feriados somente poderá ocorrer quando houver previsão expressa em Acordo Coletivo de Trabalho firmado com o sindicato da categoria.
Isso significa que as empresas não poderão se basear apenas em práticas anteriores ou autorizações genéricas. A autorização deverá estar formalizada em instrumento coletivo vigente, garantindo segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Impacto no setor de turismo e hotelaria
O setor de turismo e hotelaria possui natureza essencialmente contínua, com funcionamento regular aos finais de semana e feriados, períodos que, inclusive, concentram maior demanda de serviços.
Hotéis, pousadas, resorts, bares, restaurantes, agências de turismo, parques temáticos e demais empreendimentos do segmento precisam manter suas atividades nesses dias para atender o público e assegurar a sustentabilidade econômica do setor.
Diante disso, torna-se ainda mais importante que as empresas estejam devidamente amparadas por Acordo Coletivo vigente, que discipline:
Autorização formal para o trabalho aos domingos e feriados;
Organização das escalas de trabalho;
Critérios de compensação de jornada;
Pagamento de eventuais adicionais;
Concessão de folgas compensatórias.
A ausência de instrumento coletivo poderá gerar passivos trabalhistas, autuações administrativas e questionamentos judiciais.
Garantia de direitos e proteção à categoria
A exigência de negociação coletiva fortalece o papel do sindicato na defesa dos direitos da categoria, assegurando que o trabalho em dias tradicionalmente destinados ao descanso ocorra dentro de critérios justos e equilibrados.
Além disso, permanece obrigatória a observância das demais normas trabalhistas aplicáveis, especialmente as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Destacamos, em especial, o cumprimento do art. 386 da CLT, que trata do trabalho feminino aos domingos, determinando condições específicas para sua realização, inclusive quanto à escala de revezamento e garantia de descanso.
Orientação às empresas e trabalhadores
O SINTRATUH orienta que:
As empresas verifiquem imediatamente a vigência de seus Acordos Coletivos;
Caso não haja previsão expressa, busquem o sindicato para regularização;
Sejam respeitadas todas as regras de jornada, descanso semanal remunerado e compensações;
Trabalhadores que tenham dúvidas procurem o sindicato para esclarecimentos.
O sindicato permanece à disposição para orientar, negociar e assegurar que a nova regulamentação seja aplicada com responsabilidade, equilíbrio e respeito aos direitos da categoria.
SINTRATUH — Na defesa permanente dos trabalhadores do turismo e da hotelaria.





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