Práticas Antissindicais.
- Vanderlei Schmitz

- 15 de jan. de 2024
- 1 min de leitura
Práticas antissindicais aplicadas por empresas e escritórios contábeis.

As informações sobre práticas antissindicais, destacando ações das ''empresas que buscam dificultar a organização dos trabalhadores em sindicatos,'' incluindo perseguições, assédios e ameaças de demissão.
Essas condutas são consideradas antissindicais, pois cerceiam, desvirtuam ou impedem a legítima ação sindical em defesa dos interesses dos trabalhadores. Tais práticas são proibidas pela Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo artigo 8° da Constituição Federal.
O combate à discriminação está relacionado ao princípio constitucional da isonomia. A não discriminação é vista como uma expressão do princípio da igualdade, que é um valor constitucional no ordenamento jurídico brasileiro. Este princípio proíbe tratamento diferenciado injustificado em virtude de características desqualificantes.
a legislação brasileira que trata sobre práticas antissindicais inclui a Constituição Federal e a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O artigo 8º da Constituição Federal do Brasil trata da liberdade sindical e proíbe práticas antissindicais, garantindo o direito de associação sindical e estabelecendo que é vedada a interferência ou intervenção do Estado na organização sindical.
Além disso, a Convenção nº 98 da OIT, ratificada pelo Brasil, estabelece princípios e direitos relacionados à negociação coletiva e à liberdade sindical, incluindo a proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração de organizações de trabalhadores. ATOS ANTISSINDICAIS Manual de Atuação Clique para baixar.
Sindicato Sintratuh Chapecó Presidente Levi Perreira Santos.





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