SINTRATUH INFORMA - Artigo 386
- Vanderlei Schmitz

- 9 de jul. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de jul. de 2025
SINTRATUH INFORMA: FOLGA DOMINICAL PARA MULHERES E REGRAS DA CCT 2025/2026 EXIGEM ATENÇÃO DAS EMPRESAS E CONTABILIDADES

O Sindicato SINTRATUH de Chapecó informa às empresas do setor hoteleiro, escritórios de contabilidade e trabalhadores da categoria que o direito à folga quinzenal aos domingos para mulheres com vínculo CLT segue vigente e respaldado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do Artigo 386, devendo ser observado conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026.
DIREITO DAS MULHERES À FOLGA DOMINICAL QUINZENAL
É comum ouvir que o trabalhador tem direito a uma folga dominical por mês — o que, de fato, é válido para os homens. No entanto, as mulheres possuem uma proteção adicional assegurada pela CLT, conforme previsto no Artigo 386, inserido no capítulo “Da Proteção do Trabalho da Mulher”:
Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
Na prática, isso significa que as mulheres têm direito a uma folga dominical a cada 15 dias, respeitando a escala 6x1, ou seja, a cada seis dias trabalhados, deve haver um dia de folga.
Esse dispositivo visa garantir às mulheres uma melhor conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares, reconhecendo que, cultural e historicamente, muitas ainda assumem jornadas duplas.
IMPORTANTE: APLICAÇÃO DA CCT 2025/2026 EXIGE ACORDO INDIVIDUAL POR EMPRESA
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, atualmente vigente para a categoria, a concessão da folga dominical quinzenal para as mulheres deve ser tratada mediante acordo individual entre empresa e empregada, respeitando os limites constitucionais e os termos pactuados entre as partes.
⚠️ O SINTRATUH reforça que, em conformidade com o artigo 611-A, inciso I da CLT, as convenções coletivas podem prevalecer sobre a legislação em determinados pontos — como a jornada de trabalho e folgas — desde que negociadas entre as partes.
ORIENTAÇÃO AOS EMPREGADORES E PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE
Diante disso, o SINTRATUH orienta que os hotéis, bem como os profissionais de contabilidade responsáveis pela administração de pessoal, fiquem atentos:
À obrigatoriedade de respeitar o revezamento quinzenal para as mulheres, conforme o Art. 386 da CLT;
À necessidade de formalizar acordo individual com cada empregado, conforme determina a CCT 25/26;
E às eventuais fiscalizações ou denúncias por descumprimento dessas normas, que podem gerar penalidades trabalhistas.
Nota aos leitores: Esta matéria tem o objetivo exclusivo de informar e ampliar a divulgação deste ponto da legislação trabalhista brasileira. O SINTRATUH não faz aqui juízo de valor quanto aos méritos do direito em questão, limitando-se a orientar juridicamente sua categoria com base na legislação e nas normas coletivas em vigor.
Para mais informações, dúvidas ou orientações, entre em contato com o Sindicato SINTRATUH de Chapecó.
📞Contato: (49) 3304-0475📧E-mail: secretaria@sintratuhchapeco.org.br🌐Site oficial: https://www.sintratuhchapeco.com.br/noticias Vanderlei Schmitz Dpto Técnico Online.




Comentários