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Alteração na Portaria nº 3.665/2023

Atualizado: 10 de jul.

TENÇÃO TRABALHADORES DOS HOTÉIS: SINTRATUH INFORMA SOBRE FOLGAS AOS DOMINGOS E FERIADOS. NOVA DATA DA PORTARIA SOBRE TRABALHO AOS FERIADOS.

Foto: Arquivo MTE
Foto: Arquivo MTE

O SINTRATUH de Chapecó informa que as regras sobre trabalho em feriados no comércio NÃO se aplicam a bares, restaurantes e similares, abrangendo somente os trabalhadores dos HOTÉIS representados por este sindicato.

Além disso, reforçamos dois pontos importantes que afetam diretamente os direitos das trabalhadoras e trabalhadores do setor:

1. Direito das Mulheres a Dois Domingos de Folga por Mês

As mulheres trabalhadoras com carteira assinada (regime CLT) têm direito garantido por lei a dois domingos de folga por mês, conforme estabelece o Artigo 386 da CLT. Esse dispositivo visa assegurar o descanso quinzenal das mulheres, evitando que elas trabalhem dois domingos consecutivos.

Esse direito, embora antigo, foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso a empresa descumpra a regra, a trabalhadora poderá requerer o pagamento das horas trabalhadas como horas extras, com os devidos adicionais legais.

Recomendamos que todas as trabalhadoras fiquem atentas ao seu contrato, à convenção coletiva da categoria e comuniquem ao sindicato qualquer irregularidade.

2. PRORROGADA PARA MARÇO DE 2026 A NOVA REGRA SOBRE TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS – SOMENTE PARA HOTÉIS.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados exclusivamente no setor do Comércio, sendo válida somente para os hotéis representados pelo SINTRATUH.

Essa portaria exige que o funcionamento dos estabelecimentos em feriados tenha autorização prevista em convenção coletiva, além de observar a legislação municipal vigente.

⚠️ IMPORTANTE: O SINTRATUH alerta que bares, restaurantes e similares NÃO estão incluídos nessa exigência, portanto, não há mudança para esses segmentos neste momento.

Além disso, fiquem atentos à alteração da data da portaria, que anteriormente entraria em vigor em 2025 e agora foi adiada para 1º de março de 2026. O prazo foi estendido pelo MTE com o objetivo de permitir mais tempo para negociações e garantir o diálogo social entre empregadores e trabalhadores.

O SINTRATUH segue acompanhando todas as atualizações legais e está à disposição da categoria para esclarecimentos e orientações.

📞 Para mais informações, entre em contato com o sindicato.

 
 
 

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